STF sabe, e muito bem, tudo o que Moro fez nos verões passados. No Supremo, Moro não teria escapatória.
Por trás do anúncio de Sérgio Moro de renunciar ao foro privilegiado se esconde a estratégia de defesa para se safar de condenação na Suprema Corte.
O STF manja Sérgio Moro. O ex-juiz foi declarado suspeito pelo STF, o que praticamente equivale a uma sentença de morte na carreira de um juiz. É o reconhecimento de que é absolutamente inadequado para o cargo de juiz, pois é alguém que manipula e corrompe o sistema de justiça.
O STF sabe, e muito bem, tudo o que Moro fez nos verões passados, quando chefiava a gangue de Curitiba e, junto com policiais federais, procuradores e conivência da mídia hegemônica, promoveu o maior esquema de corrupção mundial da história, como a imprensa internacional já classificou.
No STF, portanto, Moro não teria escapatória.
Com a apresentação de provas idôneas por Tacla Duran sobre o esquema de extorsão operado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior – ex-sócio de Rosângela Moro no escritório de advocacia, amigo e padrinho do casal –, Moro dificilmente conseguiria se safar de uma condenação no STF.
Moro sabe perfeitamente que suas chances de escapar de condenação na primeira e segunda instância do judiciário são consideravelmente maiores. Tanto devido ao perfil ideológico de juízes e magistrados, de direita e ultradireita, muitos lavajatistas; como, também, devido à possibilidade de lançar mão de uma infinidade de chicanas processuais.
Por isso Moro foge do foro privilegiado e aproveita para fazer sua demagogia.
A demagogia do gesto dele, porém, é neutralizada pela extravagante condição imposta, de escolher a unidade judiciária onde o escândalo deve tramitar e, também, o juiz – ou, preferencialmente, a juíza Gabriela Hardt – que deveria julgá-lo.
No entanto, o plano demagógico do Moro para escapar do STF, onde ele é super manjado, pode não dar certo. O jurista Walter Maierovitch explica que “Como político, ele [Moro] pode dizer várias besteiras, inclusive essa. Como ex-juiz e bacharel em Direito, ele não pode dizer isso. Não é o acusado quem escolhe o foro, que é determinado pela lei processual e pela Constituição […], que estabelece competências e o foro onde se deve tramitar”.
*Jeferson Miola/ 247