O advogado afirmou ter em seus arquivos correspondências do amigo pessoal de Moro que comprovariam a intermediação de vantagens. Zucolotto Júnior, ex-sócio da esposa do hoje senador pelo Paraná em um escritório de advocacia.
Em novembro de 2017, o DCM denunciou na época que de fato existiam elementos para que Tacla Duran fizesse tal ligação:
Padrinho de casamento do ex-juiz, a relação de Zucolotto e Moro vai além da amizade. Além de ter dividido um escritório de advocacia com a mulher de Moro, a deputada federal Rosangela Wolff Moro (União Brasil-PR), ele figurou como advogado em um processo no qual o atual senador pelo Paraná era parte — um caso em que ele foi alvo de escutas telefônicas clandestinas realizada pelo advogado e lobista Roberto Bertholdo.
A conversa entre ambos foi registrada em dois CDs entregues à jornalista Denise Mello, então na rádio Bandnews de Curitiba. Bertholdo divulgou os registros da interceptação clandestina para se defender de um processo em que se encontrava preso, acusado de lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
De dentro da cadeia, o lobista concedeu uma entrevista à rádio e revelou que o doleiro Alberto Youssef, solto por Moro num acordo de delação premiada em 2004, estava operando intensamente no mercado paralelo e, com a delação dele, outros doleiros haviam sido presos ou saíram do mercado. Desta forma, Youssef ficou praticamente sozinho no comando do submundo da lavagem de dinheiro.
De acordo com Bertholdo, “a delação premiada concedida pela 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba ao doleiro Alberto Youssef tem feito com que ele estabeleça um monopólio do câmbio no Brasil”, conforme registro da época feito pelo jornal O Estado do Paraná.
A Bandnews no estado é propriedade do grupo J Malucelli, cujo dono é próximo de Moro. A emissora publicou a entrevista, mas não levou ao ar o conteúdo da interceptação telefônica.
Em depoimento à Justiça, Denise disse que o motivo do grampo não ser divulgado foi a origem clandestina das gravações. O testemunho da jornalista foi relatado num processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Denise arrematou, ainda, que, uma vez terminada a entrevista, relatou o ocorrido ao seu coordenador, Gladimir Nascimento. Após deliberarem em conjunto sobre o assunto, levando em conta que os áudios tinham sido obtidos de forma clandestina, resolveram não divulgá-los (sic), motivo pelo qual a entrevista em questão foi ao ar no dia seguinte, 15/03/2006, sem que fosse divulgado ao público o conteúdo das gravações ilícitas.”
Ao ser procurada pela reportagem do DCM, ainda em 2017, Denise disse que “lembrava vagamente desta história”. Neste período, ela não trabalhava mais na Bandnews.
Em outra ação, apresentada como recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe o registro de um depoimento de Moro prestado à força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na época, da qual fazia parte o procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima, que futuramente viria a ser membro da força tarefa da Lava Jato. É relatado que, no grampo clandestino, há a gravação de uma conversa entre Moro e o advogado e amigo Zucolotto.
”(…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel “(fls. 11/12 do Apenso I, volume I).
Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido (fl. 285 do apenso V, volume II).”
Sergio Moro se mobilizou para que Roberto Bertholdo fosse condenado por crimes contra a honra. Sua mulher e o amigo Zucolotto atuaram no processo em que o advogado e lobista pretendia que fosse aceita exceção da verdade — isto é, quando a alegada injúria ou difamação são decorrentes de fatos ocorridos efetivamente.
O expediente da exceção da verdade, na qual um acusado de crime contra honra pede a oportunidade de provar o que está afirmando, não foi aceito, e as fitas foram colocadas sob segredo de justiça e jamais divulgadas.
*Com DCM