Moraes decide que cabe ao STF julgar militares envolvidos nos ataques de 8/1

Moraes decide que cabe ao STF julgar militares envolvidos nos ataques de 8/1

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Decisão foi dada após pedido da PF para investigação de policiais militares e integrantes das Forças Armadas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que cabe à Corte julgar militares envolvidos nos atos terroristas contra os prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Moraes abriu, ainda, uma investigação sobre a participação de policiais militares do Distrito Federal e das Forças Armadas nos ataques.

A determinação veio após a análise de um requerimento da Polícia Federal para investigar possíveis crimes cometidos por militares. “Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023″, escreveu.

No pedido, a PF justificou que os policiais ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Com a decisão sobre competência para investigação, Moraes delimitou que este não é um caso que compete à Justiça Militar. Segundo o ministro, os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e a lei não diferencia civis ou militares no âmbito da investigação.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de terrorismo, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

*Com Metrópoles

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