Desembargador confirmou decisão de 2022 de que minérios e equipamentos apreendidos de atividade ilegal em terras indígenas sejam leiloados e aplicados em comunidades ianomâmis.
De acordo com Correio Braziliense, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, nesta quinta-feira (16/2), recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) para que o valor adquirido por meio do leilão de bens e equipamentos, extraídos e usados ilegalmente em terras indígenas, fosse incorporado à receita do órgão. Na decisão, o desembargador Souza Prudente conclui que o montante, estimado em R$ 25 milhões, deve ser aplicado em comunidades indígenas.
Souza Prudente confirmou uma decisão de julho de 2022, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Roraima, de que os bens e equipamentos apreendidos da prática de garimpo ilegal em terras indígenas, entre 2021 e 2022, seja leiloado e o valor revertido às Terras Indígenas Yanomamis. Essas determinações fazem parte de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sobre a devida e adequada destinação dessa apreensão.
De acordo com o desembargador, que assina a decisão, a ANM deve realizar, no prazo de até 30 dias, o leilão desses bens e equipamentos apreendidos, mas não deve incorporar a quantia obtida em seu patrimônio. Todo o valor arrecadado deve ser destinado aos povos indígenas afetados pelo garimpo ilegal e, sobretudo, ao combate à desnutrição dos povos ianomâmis. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o desembargador fixou uma multa de R$ 5 para cada R$ 1 do valor total dos bens apreendidos.
Na decisão, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ficou responsável, dentro prazo de 90 dias, por apresentar um plano para a aplicação dos recursos obtidos, com foco na “realização de ações, programas, aquisição, manutenção ou operação de equipamentos necessários para efetivação da desintrusão da Terra Indígena Yanomami, para a proteção do respectivo território após a retirada dos invasores ilegais”.
Para Prudente, assim como para o MPF, é contraditório que a União, ente responsável pela proteção das terras indígenas, seja beneficiada pela atividade ilegal do garimpo. “A União não pode ser remunerada por descumprir a Constituição, as ordens do STF, do TRF-1ª, da JF/RR e da CIDH. É anormal a interpretação que reconhece ao ente federal obter lucro da própria inadimplência”, escreveu o desembargador na decisão.
“O quantitativo de minério apreendido é tão expressivo que as entidades públicas têm enfrentado dificuldades para armazená-lo em seus pátios, sujeitando-os ao risco de furto e degradação ambiental”, ressaltou o desembargador Souza Prudente, na decisão expedida nesta quinta-feira (16/2).
Segundo constatou Prudente, o volume desse minério é tão grande que uma parede de um galpão utilizado pela Superintendência Regional de Polícia Federal em Roraima, que está armazenado a cassiterita, cedeu, “enquanto outras porções encontram-se a céu aberto”.
Entenda o andamento do processo
O MPF entrou, em 2022, com uma ação contra a União Federal, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). No processo, o órgão pediu que a ANM e a União fossem impedidas de reverter o valor do produto de mineração ilegal como receita própria, uma vez que esses minerais apreendidos são originados de exploração ilegal e criminosa, que prejudicam povos e terras indígenas.