Jornal disse que o jogador “é um profissional do setor privado”. AGU rebateu: “os fatos ocorridos nos últimos quatro anos mostram que normalizar condutas criminais é perigoso”
A Advocacia-Geral da União (AGU) reagiu ao editorial da Folha de S. Paulo deste sábado (4), que chama de ‘bola fora’ a decisão da AGU defender o banimento do jogador de vôlei Wallace, que incitou o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em nota, o órgão elencou uma série de argumentos “em atenção ao livre debate de ideias e ao direito dos leitores da publicação de conhecer os diversos lados do assunto”.
“O entendimento da Advocacia-Geral é o de que a incitação à morte do presidente da República não é apenas “brincadeira de péssimo gosto”. Diferentemente, se trata de crime grave e de infração ético-disciplinar inequívocos, e devem ser combatidos com rigor nos exatos limites da legislação, respeitados sempre, como em toda a democracia verdadeira, o devido processo legal”.
No editorial, a Folha diz que o jogador que incitou o assassinato do presidente Lula “é um profissional do setor privado” e, por este motivo, não merece o tratamento dado pela AGU.
“O Executivo federal deveria se abster de usar o seu enorme poderio de pressão e influência em questões que competem a organizações da sociedade. Colocar tamanha carga para impedir que um indivíduo continue a exercer sua profissão desequilibra profundamente o processo, que deveria supor paridade de forças”, acrescenta o editorialista da Folha.
A AGU, no entanto, ressalta a importância de não normalizar atitudes como a do jogador. “A experiência histórica e os fatos ocorridos nos últimos quatro anos no Brasil mostram que normalizar condutas criminais é extremamente perigoso, principalmente quando os alvos são titulares de Poder da República e as instituições democráticas”, destaca a nota.
“Não se pode deixar de levar em consideração o fato incontestável de que o atleta, cuja conduta foi objeto das medidas tomadas pela AGU no âmbito extrajudicial, é figura pública notória que possui um número expressivo de seguidores em suas rede sociais e, portanto, uma capacidade igualmente expressiva de influenciar pessoas e estimular condutas que, infelizmente, nem sempre são positivas ou encontram abrigo na legislação”, destaca a AGU.
Leia a nota na íntegra:
RESPOSTA AO EDITORIAL DA FOLHA DE S. PAULO
Senhor editor,
A propósito do editorial “Bola Fora”, publicado por esta Folha de S. Paulo na edição de hoje ( /02), em atenção ao livre debate de ideias e ao direito dos leitores da publicação de conhecer os diversos lados do assunto, cumpre esclarecer o seguinte:
As medidas tomadas pela AGU em defesa do presidente da República foram necessárias, adequadas e proporcionais à gravidade dos fatos. Com todo respeito à posição manifestada pelo jornal, o entendimento da Advocacia-Geral é o de que a incitação à morte do presidente da República não é apenas “brincadeira de péssimo gosto”. Diferentemente, se trata de crime grave e de infração ético-disciplinar inequívocos, e devem ser combatidos com rigor nos exatos limites da legislação, respeitados sempre, como em toda a democracia verdadeira, o devido processo legal.
A experiência histórica e os fatos ocorridos nos últimos quatro anos no Brasil mostram que normalizar condutas criminais é extremamente perigoso, principalmente quando os alvos são titulares de Poder da República e as instituições democráticas. Os episódios lamentáveis ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 são produto de anos de normalização de condutas criminosas de um ex-presidente da República e de parte de seus seguidores.
Não se pode deixar de levar em consideração o fato incontestável de que o atleta, cuja conduta foi objeto das medidas tomadas pela AGU no âmbito extrajudicial, é figura pública notória que possui um número expressivo de seguidores em suas rede sociais e, portanto, uma capacidade igualmente expressiva de influenciar pessoas e estimular condutas que, infelizmente, nem sempre são positivas ou encontram abrigo na legislação.
Reitera-se que a atuação da AGU no episódio do post do jogador ocorreu no estrito cumprimento de seu dever funcional. O art. 22 da Lei n° 9.028/1995 estabelece que cabe à Advocacia-Geral atuar em defesa dos titulares e dos membros dos Poderes da República, “inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime”. A atuação da Instituição está, portanto, amparada tanto no dispositivo mencionado quanto em seu dever de representação da União, nas esferas extrajudicial ou judicial, tal como disposto no art. 131 da Constituição.
Por fim, a AGU entende que ameaças aos titulares dos Poderes representam ameaças às instituições republicanas. Portanto, não se furtará a cumprir seu papel institucional de defesa do Estado Democrático de Direito e das autoridades dos Poderes, no livre e regular exercício de suas atribuições.
Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).
*Com 247