Ministro do STF, Alexandre de Moraes pretende finalizar a análise das 1.459 atas de audiências de custódia até sexta-feira (20/1).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), continua a avaliar o envolvimento dos detidos por participação nos atos antidemocráticos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Até o final desta quarta-feira (18/1), 574 presos tiveram suas audiências de custódia analisadas.
Destes, 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e os outros 220 conquistaram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Moraes pretende concluir as análises das 1.459 atas de audiências de custódia até a próxima sexta-feira (20/1).
Das audiências de custódia, 946 foram feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513, por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Nas 354 prisões convertidas para preventivas até agora, o ministro apontou evidências de crimes como atos terroristas (inclusive preparatórios), associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Nestes casos, Moraes considera que “há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.
Medidas cautelares
Já nos casos em que os detidos tiveram a liberdade provisória, apesar dos fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, ainda não existem provas práticas de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Como medidas cautelares, Moraes determinou:
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de ausentar-se do país;
- cancelamento de passaportes;
- suspensão de documentos de porte de arma de fogo;
- proibição do uso de redes sociais; e
- proibição de comunicar-se com os demais envolvidos.
*Com Metrópoles