Advogados especialistas em direito penal citam possíveis delitos, mas parte avalia ainda não haver elementos suficientes.
Segundo a Folha, a ordem de um integrante da equipe do candidato bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) a um cinegrafista da Jovem Pan para que apagasse as imagens do tiroteio que interrompeu a visita do político à favela de Paraisópolis pode configurar a prática de até cinco crimes diferentes previstos no Código Penal, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
Parte dos advogados especializados em direito penal ouvidos pela reportagem vê indícios de possíveis delitos de obstrução à Justiça, favorecimento pessoal, supressão de documento, fraude processual e coação no curso do processo, além de violações à legislação eleitoral.
Outros criminalistas consultados avaliam ainda não haver elementos suficientes no episódio para enquadramento no Código Penal, mas defendem a necessidade de investigação.
O caso aconteceu no último dia 17, na favela de Paraisópolis. O profissional da Jovem Pan fazia imagens da campanha do postulante ao Governo de São Paulo. Tarcísio estava na sede de um projeto social que inaugurou um polo universitário na favela quando um tiroteio entre policiais e suspeitos terminou com uma morte.
Conforme revelou a Folha, em um prédio usado pela campanha, um membro da equipe do candidato questionou o cinegrafista sobre o que havia filmado, citando o tiroteio e pessoas que estavam em uma ONG. “Você tem que apagar”, diz o homem.
A Folha apurou, no entanto, que as imagens já tinham sido enviadas à Jovem Pan. No momento logo após o tiroteio, a emissora passou a exibir imagens do local do tiroteio, da ação da polícia e da retirada às pressas da equipe de Tarcísio.
A Jovem Pan afirmou que exibiu todas as imagens feitas durante o tiroteio. Já a campanha de Tarcísio afirmou que “um integrante da equipe perguntou ao cinegrafista se ele havia filmado aqueles que estavam no local e se seria possível não enviar essa parte para não expor quem estava lá”.
A assessoria ainda disse que, durante a agenda, diversos veículos fizeram imagens da situação e as colocaram no ar.
A advogada criminalista e presidente da comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subsecção Pinheiros, Ana Carolina Moreira Santos, diz que a conduta da equipe de Tarcísio pode configurar ato de obstrução à Justiça.
“O caso merece uma investigação mais profunda, sobretudo quanto à motivação do pedido ou ordem para apagar o vídeo, bem como sobre as circunstâncias do fato original, mas é possível constatar contornos do crime de favorecimento pessoal ou de embaraço à investigação de infração penal”, afirma.
A pena para o crime de obstrução à Justiça é de reclusão, de três a oito anos, e multa, e o delito de favorecimento pessoal tem como punição detenção, de um a seis meses, e multa.
A criminalista afirma que o ato pode levar os responsáveis a responderem também por um crime que na linguagem técnica é denominado “supressão de documento”, que consiste em destruir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, sobre o qual não se tinha direito.