A que ponto chegou o Brasil.
Resolução do TSE prevê, entre outros pontos, retirada do ar em até 48h de conteúdo com informação falsa. Procurador-geral da República argumentou que combate às fake news deve ser feito ‘sem atropelos’
Segundo o G1, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse Aras.
O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito “sem atropelos”.
“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.
O relator do pedido de Aras no STF será o ministro Edson Fachin.
Nesta quinta, na sessão do TSE, o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ocorrências de fake news cresceram em relação ao primeiro turno, o que levou à necessidade de medidas para endurecer o combate a essa prática.