Campanha de reeleição pediu que TSE limitasse decisão do Supremo que obriga municípios a manterem oferta de transporte público neste domingo. Benedito Gonçalves rejeitou pedido.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves classificou de “absurdo” e negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que municípios mantenham a oferta de transporte público para as eleições.
O ministro disse ver riscos de a tese lançada pela campanha se transformar em desinformação – e determinou que o Ministério Público adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).
A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso que havia determinado a manutenção do transporte público urbano em níveis normais durante o domingo das eleições.
A coligação pediu que o TSE delimitasse o alcance da decisão individual de Barroso. O argumento é que isso seria necessário porque a decisão de Barroso tem contradições que, implementadas em larga escala, criaria políticas públicas ilegais e onerosas.
Segundo Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.
O ministro citou que é preciso ler o pedido da coligação dentro de um cenário desafiador das eleições de 2022 com ataque incessante às instituições democráticas. Para Gonçalves, é preciso prevenir que a narrativa apresentada, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral.
“O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”.
*Com G1