Decisão do presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ministro Alexandre de Morais, vale para o primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro

Decisão do presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ministro Alexandre de Morais, vale para o primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, no próximo dia 02 de outubro, em 11 estados. Ao todo, 561 localidades devem receber a defesa. A decisão é do presidente do TSE, ministro Alexandre de Morais, e deve ser ratificada pelo Plenário do Tribunal.

O órgão atendeu a pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

A Força Federal vai atuar em 97 localidades do Maranhão e 167 municípios do Rio de Janeiro, além de outros estados. Confira as localidades que receberão o apoio.

Previsão legal

Os estados podem requerer o auxílio das Forças Federais com base no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o texto, cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com consentimento das Secretarias de Segurança Pública estaduais, devem encaminhar o pedido indicando as localidades e justificando a necessidade de reforço na segurança.

O órgão atendeu a pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

A Força Federal vai atuar em 97 localidades do Maranhão e 167 municípios do Rio de Janeiro, além de outros estados. Confira as localidades que receberão o apoio.
Previsão legal

Os estados podem requerer o auxílio das Forças Federais com base no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o texto, cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para isso, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com consentimento das Secretarias de Segurança Pública estaduais, devem encaminhar o pedido indicando as localidades e justificando a necessidade de reforço na segurança.

*Com informações do TSE

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