O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu, neste domingo, 11, que Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Braga Netto (PL), usem nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro.
A decisão do ministro acolheu parcialmente o pedido da Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula e composta pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
O atual vice Hamilton Mourão (Republicanos), Silas Malafaia e Luciano Hang também foram citados. A representação protocolada acusou os representados de suposta prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Brasil da Esperança afirma que o desfile cívico-militar custou mais de R$ 3 milhões de recursos públicos e serviu para promover a imagem e a candidatura de Bolsonaro.
Gonçalves, novo corregedor-geral eleitoral, exigiu que não se produzam novos conteúdos com as imagens obtidas no feriado e determinou que as peças veiculadas não sejam mais reproduzidas no prazo de 24 horas, passível de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz decisão do ministro Benedito Gonçalves.
Bolsonaro e Braga Netto devem apresentar as defesas em cinco dias. No sábado, atendendo a um pedido do candidato a presidente Ciro Gomes (PDT), o ministro do TSE abriu uma outra investigação eleitoral contra o presidente e o vice, para apurar as condutas de ambos no feriado de 7 de Setembro.
O ministro também determinou que a TV Brasil exclua trechos da transmissão do 7 de Setembro em 24 horas e suspenda a veiculação do vídeo original até o fim da edição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ele negou parcialmente o pedido da Coligação Brasil da Esperança, que pediu a exclusão completa da transmissão.
*Com 247