PGR é contra indiciar Bolsonaro por associar vacinas contra Covid-19 à Aids

PGR é contra indiciar Bolsonaro por associar vacinas contra Covid-19 à Aids

Compartilhe

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contrariamente ao pedido de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro feito pela Polícia Federal (PF) no inquérito em que ele é investigado por ter associado a vacinação contra a Covid-19 à contaminação pelo vírus da Aids. A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo pela internet no ano passado.

No documento assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, a PGR alega que a PF não tem poderes para responsabilizar autoridades com foro privilegiado, como o mandatário da República. Ela solicita ainda que o relator do caso deve ser o ministro Luís Roberto Barroso, e não o atual, Alexandre de Moraes.

“A autoridade policial, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não possui atribuição e está impedida de indiciar autoridade com prerrogativa de foro, limitando-se, ao término das investigações, a apresentar a peça informativa”, sustentou a PGR em documento assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.

A Polícia Federal (PF) concluiu parcialmente a investigação no mês passado e afirmou que Bolsonaro disseminou notícias falsas sobre a Covid-19 e desestimulou o uso de máscaras de proteção. Em seu relatório, a PF pediu autorização para indiciar Bolsonaro por esse crime e solicitou a prorrogação do inquérito de 60 dias para que possa tomar o depoimento do presidente. A PGR já havia concordado em estender o processo, mas não havia se manifestado sobre o indiciamento.

Assim, na terça-feira, Moraes determinou que o inquérito fosse enviado novamente à PGR para uma manifestação a respeito desse ponto. No mesmo despacho, o ministro do STF rejeitou um novo pedido da Procuradoria para que ele deixasse a relatoria do inquérito. Moraes afirmou que esse recurso já estava em julgamento no plenário virtual e foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentava que uma investigação sobre os mesmos fatos já tramitava sob responsabilidade de Barroso e, portanto, pedia que o inquérito ficasse com ele. O processo com Moraes, entretanto, é mais antigo e foi aberto a pedido dos membros da CPI da Covid.

Na Corte, o indiciamento de autoridades pela PF já foi analisado algumas vezes, com conclusões distintas. De qualquer forma, a medida tem valor mais simbólico do que prático: significa apenas que a polícia concluiu que há elementos para dizer que uma pessoa cometeu determinado crime, o que afeta negativamente a imagem do investigado. O avanço do processo, com a abertura de uma ação penal para julgar se o acusado é culpado ou inocente, depende de outro órgão: a PGR.

No caso do presidente, porém, mesmo após a denúncia, é preciso uma autorização do Congresso para que a ação seja aceita e a autoridade máxima da República se torne réu.

No caso do inquérito da “live da aids”, a PGR argumentou: “O indiciamento, em inquéritos sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, além de não ter nenhuma relevância jurídica, serve exclusivamente a estigmatizar a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, maculando a dignidade do próprio cargo.”

* Folha de Pernambuco

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: