Cultura abandonada: Bolsonaro adia pagamento de leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Cultura abandonada: Bolsonaro adia pagamento de leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

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A decisão de adiar os pagamentos ocorre após Bolsonaro ter vetado integralmente as duas leis. Elas foram promulgadas em julho, contudo, após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) adiou o pagamento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que tratam de apoio à cultura diante da crise causada pela pandemia do coronavírus. A mudança foi editada por meio de uma medida provisória (MP) publicada nesta segunda-feira (29/8).

Pela medida, o repasse das verbas para a lei Paulo Gustavo ficará para 2023, enquanto a Aldir Blanc será em 2024. A decisão de adiar os pagamentos acontece após Bolsonaro ter vetado integralmente as duas leis. Elas foram promulgadas em julho, contudo, após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional.

A Lei Paulo Gustavo prevê a liberação de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios a fim de reparar os danos causados pela pandemia da covid-19 no setor de cultura. A lei leva o nome do ator falecido por complicações decorrentes da doença em 2021.

O projeto aprovado previa o pagamento do auxílio em até 90 dias após a promulgação — o prazo terminava em outubro. Agora, com a edição da MP, o trecho é revogado e não especifica em qual mês de 2021 o benefício começa a ser distribuído.

A Lei Aldir Blanc 2 estima o repasses de R$ 3 bilhões da União aos estados e municípios por cinco anos. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, também falecido pela covid em 2020. Pelo texto do projeto aprovado, o pagamento deveria ter início em 2023, mas com a mudança publicada na MP, ele deve começar em 2024. A medida ainda permite que os valores sejam parcelados em cada ano.

O Executivo cita, em documento, que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.

*Com Correio Braziliense

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