Decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspende efeitos de resolução da Câmara que cassou mandato de Cunha, diz o Metrópoles.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. Na prática, a decisão liminar libera o político para disputar as eleições deste ano.
“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste tribunal”, escreveu Brandão, nessa quinta-feira (21/7).
O desembargador destacou que o ex-deputado federal poderá perder o direito de se candidatar nestas eleições caso, ao final do processo, seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da resolução da Câmara. “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, assinalou Brandão.
Como mostrou o colunista Guilherme Amado, Cunha já fazia campanha em fevereiro deste ano, quando ainda estava inelegível.
O ex-deputado estava visitando a Cidade de Deus e prometendo levar obras e benfeitorias usando o dinheiro do governo estadual. “Parece até que está apto a se candidatar em outubro. Mas não só não está como apenas um milagre permitiria que ele disputasse as eleições”, escreveu Amado, na época.