Jair Bolsonaro falou mais uma vez em “guerra do bem contra o mal” na Marcha para Jesus de São Paulo.
“Temos uma posição aqui: somos contra o aborto, contra a ideologia de gênero, contra a liberação das drogas e somos defensores da família brasileira”, disse.
Estava junto do “apóstolo” Estevam Hernandes, idealizador da coisa. “Estamos aqui para declarar que Jesus Cristo é o Senhor de São Paulo e do Brasil”, discursou Estevam.
Apresentou o amigo fascista como “homem escolhido por Deus” e abençoou a vida dele, de sua família e de seus ministros.
A mulher de Estevam, “bispa” Sônia, orou para que “todo principado de roubo, de miséria, e de corrupção saia do Brasil”.
Disso eles entendem. A Igreja Renascer, que pertence à dupla, é uma das maiores picaretagens evangélicas da história.
No dia 14 de janeiro de 2007, a caminho de Miami, Sônia, Estevam, dois filhos e três netos embarcaram na primeira classe de um vôo levando US$ 56 467 em dinheiro.
Ao pousar, tentaram passar pela alfândega americana sem declarar o valor. Acabaram presos, admitiram a culpa e cumpriram pena de reclusão em regime fechado e semi-aberto.
Parte da grana foi encontrada dentro de uma Bíblia.
Só foram liberados pela polícia federal americana, o FBI, depois de pagar fiança de US$ 100 mil.
Estavam na lista do FBI marcados pelo chamado “alerta azul”, sinal de que as pessoas são procuradas por responder a processos que interessam aos EUA e têm residência lá.
A Justiça já determinou o bloqueio da movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel, abertas em nome do casal: entre 2000 e 2003, o valor chegou a R$ 46,4 milhões.
Também foram bloqueados bens como a casa em Boca Raton, litoral da Flórida, avaliada em U$ 465 mil, e um haras em Atibaia, interior de SP (R$ 1,8 milhão).
Em 2009, Deus mandou um recado e o telhado da sede da Renascer, no Cambuci, desabou.
Nove pessoas morreram e 117 ficaram feridas.
Sete anos depois, uma juíza de São Paulo determinou o confisco de 20% do dízimo arrecadado diariamente nos cultos para o pagamento de indenização a uma vítima.
*Com DCM