Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, recusou uma ação em que o partido do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), processou o PT por uma suposta propaganda eleitoral antecipada, diz o DCM.
A decisão foi tomada após advogados de Jair Bolsonaro questionarem um evento produzido pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em São Paulo, contando com faixas demonstrando apoio ao candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Ora, se nos exatos termos da petição inicial, o que se sustenta é a suposta configuração de propaganda eleitoral antecipada em conferência realizada pelo PSOL , em benefício do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, então é manifesta a ilegitimidade passiva do Partido dos Trabalhadores — PT, agremiação sequer mencionada na narrativa fática (causa de pedir) desenvolvida pelo autor e que, portanto, não pode ser enquadrada como responsável e nem como beneficiária dos atos apontados como irregulares” , escreveu Maria Claudia.
Essa é a segunda vez que o partido de Bolsonaro passa por esse tipo de situação. Anteriormente, em março, durante o Lollapalooza, houve uma representação protocolada proibindo manifestações políticas no decorrer do evento. O problema que o PL utilizou dados de empresas inaptas e que não tinha relação com a organização do evento.
Vale ressaltar que o PSOL faz parte da coligação que apoia a chapa Lula-Alckmin. Além da sigla, há também no grupo o PT, PSB, Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PV e PCdoB.