Analistas apontam ‘desvio de finalidade’ na medida, articulada por governo e Congresso a quatro meses das eleições, informa O Globo.
A instituição de um estado de emergência que o governo quer criar com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para ampliar o valor do Auxílio Brasil a R$ 600, turbinar o vale-gás e criar o “Pix Caminhoneiro” de R$ 1 mil a menos de quatro meses das eleições pode criar um impasse jurídico.
Vitor Rhein Schirato, professor do Departamento de Direito do Estado da USP, afirma que PEC “não pode tudo”, mesmo ela tendo o poder de mudar a Constituição.
— Temos que entender que as cláusulas eleitorais são cláusulas pétreas, pois estão diretamente relacionadas à democracia. Existem as regras de igualdade de justiça do pleito, que tem que ser isonômico. Isso implica nas vedações da lei eleitoral, como criar e ampliar benefícios, diretamente relacionada à cláusula democrática da Constituição — diz. — Não posso criar uma PEC que autoriza um estado de emergência inexistente para quebrar a isonomia das eleições.
A Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Ou seja, segundo os especialistas, governos podem manter os programas sociais existentes, nos mesmos parâmetros legais e orçamentários, sem correção ou reajuste.
O governo já usou um estado de calamidade durante o auge da pandemia de Covid-19 e discute agora adotar um estado de emergência. Não há nenhuma legislação que indique os critérios para adoção dessas situações. Basta que o Congresso reconheça. A justificativa do governo é o impacto internacional nos preços dos combustíveis.
Mas para ministros do TSE ouvidos reservadamente, o momento é muito diferente do auge da pandemia, e partidos e Ministério Público podem judicializar a medida. Um dos riscos é a caracterização de abuso de poder econômico.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano diz que a iniciativa fere princípios como moralidade e impessoalidade, ainda que por meio da PEC: