TCU vai apurar supostos gastos repetidos no cartão corporativo de Bolsonaro

TCU vai apurar supostos gastos repetidos no cartão corporativo de Bolsonaro

Compartilhe

O TCU (Tribunal de Contas da União) abriu nesta semana um procedimento para apurar gastos em duplicidade no cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo será relatado pelo ministro Antônio Anastasia, segundo o Uol.

A apuração foi aberta por pedido do deputado Elias Vaz (PSB-GO), que identificou despesas na fatura do cartão que já seriam pagas por contratos ou diárias a servidores. Em auditoria do TCU sobre os gastos do cartão publicada pela revista “Veja”, a maior parte do dinheiro é destinada a hospedagem, locomoção e alimentação de militares que acompanharam Bolsonaro em viagens.

Entretanto, há contratos em vigor com empresas de alimentação e turismo que bancariam essas despesas. Até maio deste ano, já foram pagos mais R$ 3,8 milhões para a “Miranda Turismo e Representações LTDA” para adquirir passagens aéreas para a Presidência da República, e R$ 527 mil para a “International Meal Company Alimentação S.A.”, que fornece refeições dentro do avião presidencial.

“A Presidência mantém um contrato de fornecimento de refeições, lanches, bebidas e petiscos dentro do avião presidencial e os pagamentos seguem a forma ordinária, ou seja, passam por empenho, liquidação e a ordem bancária é emitida no nome do fornecedor. Tal fato lança suspeição sobre a alimentação custeada por meio dos cartões de pagamento, pois parte do consumo não passou por essa via de contratação”, disse Vaz na representação.

Para o deputado, os valores em duplicidade devem ser devolvidos aos cofres públicos. “É uma verdadeira farra com dinheiro dos impostos dos brasileiros. Queremos que as contas anuais do presidente sejam rejeitadas e os valores sejam devolvidos aos cofres públicos”, afirmou em nota.

Caso o TCU constate alguma irregularidade, pode determinar a devolução dos valores corrigidos e acrescidos de juros, multas e até declarar que a pessoa está inapta para exercer cargo público por até 8 anos, se a infração for considerada grave.

Até o momento, não há nenhuma movimentação pública do processo, fora o sorteio automático do relator.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

%d blogueiros gostam disto: