Ministro foi traiçoeiro com Fux, que havia marcado antes apreciação do caso de mandatos devolvidos a bolsonaristas, deixando para golpeá-lo a 3 horas do início do julgamento. André Mendonça está na 2ª Turma.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que tudo indica, está mesmo disposto a destruir quaisquer resquícios de dignidade jurídica e profissional depositados nele ao assumir uma vaga na mais alta corte da Justiça brasileira, tudo para agradar a Jair Bolsonaro e manter-se submisso ao presidente extremista que o nomeou.
Numa manobra claramente traiçoeira e mal-intencionada, ele encaminhou sua decisão monocrática de devolver o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado por espalhar fake news, à apreciação da 2ª turma do STF, horas antes de começar a sessão no plenário virtual do tribunal, à meia-noite de terça-feira (6), marcada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.
A evasiva, para juristas, foi nitidamente um subterfúgio para tumultuar ainda mais o ambiente na corte, já completamente desgastado pelas sucessivas decisões de Nunes Marques, que contrariam a lógica até nos casos mais óbvios para dar pareceres alinhados aos pontos de vista tortos de Bolsonaro. No caso da devolução dos mandatos de Francischini e do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), a decisão do ministro bolsonarista anulou uma decisão colegiada do TSE, o que sabidamente é ilegal e fora de propósito.
Atendendo um pedido da ministra Cármen Lúcia, o presidente do STF, Luiz Fux, tinha marcado para terça-feira (7), à meia-noite, com encerramento às 23h59, a sessão no plenário virtual, deixando a cargo de cada integrante do tribunal o melhor momento para apresentação de seu voto.
Ao encaminhar o caso para a 2ª turma do STF, da qual fazem parte André Mendonça, outro ministro bolsonarista, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, Nunes Marques atrasa uma decisão final para o imbróglio criado por ele. Se votado pela 2ª Turma, tecnicamente não existiria motivos para que a discussão fosse ao plenário virtual, uma vez que ela “perderia objeto”, como se diz no jargão jurídico. Além do mais, se um dos integrantes, seja da 2ª Turma ou do plenário virtual, pedir vistas, o julgamento será interrompido e a decisão adiada.