André Mendonça faz dobradinha com Nunes Marques em ação que devolveu mandatos a bolsonaristas

André Mendonça faz dobradinha com Nunes Marques em ação que devolveu mandatos a bolsonaristas

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Mendonça pediu vista um minuto após julgamento da decisão de Nunes Marques que devolveu o mandato a deputados bolsonaristas ser colocado em votação em plenário virtual, informa a Forum.

Indicados por Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça e Kássio Nunes Marques fizeram uma dobradinha e conseguir travar o julgamento da decisão que devolveu o mandato a deputados apoiadores do presidente.

Às 0h01 desta terça-feira (7), um minuto após a abertura do julgamento da decisão de Marques – que reverteu a sentença de cassação de Fernando Francischini (União Brasil-PR) -, Mendonça pediu vista ao caso, travando a tramitação do processo no plenário da corte.

A manobra, que permitiu com que Mendonça tenha mais tempo para analisar o caso, trava a decisão de Luiz Fux, presidente da corte, que atendeu ao pedido de Cármen Lucia, relatora do processo que contesta a decisão de Marques, de levar o caso ao plenário da casa.

O julgamento começou às 0h desta sexta-feira (7) e iria até as 23h59, no entanto, assim que começou, foi interrompido pelo pedido de vista de André Mendonça. Apenas Edson Fachin votou, acompanhando a relatora, que pede a suspensão dos efeitos da decisão de Nunes Marques.

Os ministros julgam um mandado de segurança impetrado pelo suplente de Francischini, Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que pede a suspensão da decisão de Marques. A decisão do ministro ainda reverteu a cassação de outros três parlamentares bolsonaristas.

A manobra dos dois ministros bolsonaristas permite ainda que Nunes Marques leve o caso para apreciação da 2ª turma do STF, presidida por ele e que tem o própria Mendonça entre os integrantes. A sessão do colegiado acontece na tarde desta terça-feira (7).

Se votado pela 2ª Turma, tecnicamente não existiria motivos para que a discussão fosse ao plenário virtual, uma vez que ela “perderia objeto”, como se diz no jargão jurídico.

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