Justiça intima Moro a explicar em 10 dias mudança de domicílio eleitoral

Justiça intima Moro a explicar em 10 dias mudança de domicílio eleitoral

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TRE de São Paulo resolveu dar prazo após ação impetrada pelo PT, que quer a impugnação da mudança de domicílio eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) intimou o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) a, no prazo máximo de 10 dias, explicar sua mudança de domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo. Moro, que queria ser candidato à presidência, foi vetado pelo seu partido, o União Brasil, e deve concorrer ao Senado ou à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

O despacho do TRE, assinado pelo juiz eleitoral Dimitrios Zarvos Varellis, foi emitido nesta sexta-feira (29) no âmbito de uma ação apresentada pelo PT de São Paulo, por uma iniciativa do presidente do diretório municipal do partido na capital paulista, Laercio Ribeiro, e do deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP).

Entramos com recurso contra a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro para garantir a lisura do pleito deste ano. Todo mundo sabe que o ex-juiz não é de São Paulo e nunca estabeleceu qualquer relação com São Paulo”, afirma Ribeiro.

“Como estratégia, entramos com a ação no momento correto, no último minuto do prazo, e não é só com a ação, mas solicitando um conjunto de investigações que reforçam que São Paulo não é o domicílio do caixeiro viajante Moro”, diz, por sua vez, Padilha.

Na ação, o PT chama atenção para o fato de que, apesar da transferência de domicílio eleitoral ter ocorrido dentro do prazo, Moro não mora em São Paulo, mas sim no Paraná. Tanto é que o ex-juiz apresenta o endereço do Hotel Intercontinental como o seu domicílio paulista.

A petição apresenta uma contradição: apesar de transferido o seu endereço eleitoral para São Paulo, as atividades profissionais de Moro ocorrem no Paraná. Dessa maneira, o ex-juiz não tem laços profissionais com o estado de São Paulo, o que é exigido pela lei eleitoral.

Além de apresentar documentos que provam que a vida profissional de Moro se dá no estado do Paraná, a ação também recorreu às redes sociais do ex-juiz para revelar que ele só possui relação de afeto com o estado natal e que não há menção alguma ao estado paulista. A única menção ao estado de São Paulo é uma foto do clássico sanduíche de mortadela no Mercado Municipal, o que configura turismo.

Na mira da Procuradoria Eleitoral

Em outra frente, a mudança de domicílio eleitoral de Moro também é alvo da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), que enviou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado uma notícia-crime sobre o fato. Ele declarou à Justiça Eleitoral mudança de domicílio para São Paulo com o objetivo de disputar o pleito eleitoral pelo estado.

A legislação eleitoral exige que, para um candidato declarar novo domicílio eleitoral, ele deve morar no local há pelo menos três meses e comprovar vínculo com o estado em questão.

A Procuradoria Eleitoral, no entanto, afirma que Moro, ao mudar o domicílio eleitoral para São Paulo sem comprovar vínculo com o estado, comete crime tipificado no código 289 do Código Eleitoral, que trata de “inscrever-se fraudulentamente eleitor”.

A notícia-crime enviada pela Procuradoria ao MPE veio a partir de uma denúncia protocolada pela empresária e ativista social Roberta Luchsinger, que apontou “oportunismo” do ex-juiz.

“Moro não tem palavra, Moro não tem hábito de falar a verdade. Ele e sua esposa acham q estão acima da lei, mas não estão. Estou lutando muito para impedir que eles mais uma vez estuprem a lei”, escreveu Luchsinger em suas redes sociais.

*Com RBA

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