De forma unânime, desembargadores consideraram o grampo determinado por Moro contra escritório que atende ao ex-presidente Lula como ‘indevida violação ao sigilo das comunicações’.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a União a indenizar o advogado Roberto Teixeira em R$ 50 mil por considerar ilegal a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório.
Os grampos contra o escritório que atende ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram determinados no âmbito da operação Lava Jato pelo então juiz Sérgio Moro em 2016. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No pedido, Roberto Teixeira diz que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão, bem como afirma que o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”.
*Com 247