Por 6 votos a 1, os ministros invalidaram decreto que tira participação da sociedade civil de conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (27/4), decreto ambiental assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi questionada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. Por 6 votos a 1, os ministros declararam a inconstitucionalidade de normas que retiram a participação de entidades da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Esse é o primeiro ponto invalidado por maioria pelos ministros. Isso porque 5 ministros votaram a favor da invalidação dos três decretos em discussão, mas o ministro André Mendonça deu provimento parcial, declarando inconstitucionalidade somente de dispositivo presente no Decreto nº 10.224/2020, que muda o FNMA.
O principal argumento foi de que o decreto provocou um esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 1980 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.
Ainda segue em votação, nesta quarta-feira (27/4), a impugnação do Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Esse segundo tinha a atribuição de estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.
Questionamento
A votação da APDF 651 começou em 7 de abril e teve maioria para esse primeiro item. Votaram para derrubar o decreto os ministros ministra Cármem Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o ministro André Mendonça (parcialmente com a relatora). Faltam os votos de Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para Cármem Lúcia, a participação popular foi reduzida pela edição de decretos presidenciais. “As normas impugnadas, na minha compreensão, correspondem à ofensa ao princípio da vedação do retrocesso porque diminui o nível de proteção suficiente e eficiente do meio ambiente, a partir do enfraquecimento dos órgãos de controle ambiental que são afetados pelo afastamento da participação popular”, afirmou.
“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidenciam uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, disse
*Com Metrópoles