Ex-juiz Sergio Moro usou as prisões preventivas decretadas nos anos em que conduziu a Operação Lava Jato para angariar apoio da opinião pública às investigações sobre corrupção e incentivar confissões, segundo um estudo acadêmico minucioso sobre sua atuação no caso mencionado pela Folha de S.Paulo.
É resultado de dois anos de pesquisas do advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves. O trabalho foi apresentado como dissertação de mestrado na Universidade de Brasília no ano passado e analisa dezenas de decisões de Moro e de tribunais superiores que reavaliaram as prisões mais tarde.
De acordo com o Código de Processo Penal, prisões preventivas podem ser decretadas durante a investigação de um crime para garantir a ordem pública, evitar que suspeitos atrapalhem o trabalho dos investigadores ou escapem da Justiça, se houver provas da existência do crime e indícios de autoria.
Ao buscar entender como Moro interpretou esses parâmetros em suas decisões, Chaves encontrou evidências de que o ex-juiz frequentemente usou argumentos sem previsão legal para prender pessoas investigadas pela Lava Jato e ignorou a jurisprudência estabelecida por tribunais superiores.
Como é esse estudo sobre Moro?
Esse estudo do advogado, que atuou na defesa de alvos da operação, mostra que a maioria das decisões apontou risco à ordem pública como fundamento para as prisões preventivas. Como não há na lei definição precisa para caracterizar o que seria uma ameaça à ordem pública, os juízes têm ampla margem de interpretação ao lidar com os casos concretos.
Segundo o levantamento de Chaves, 62 das 65 decisões analisadas, que atingiram 99 investigados, apontaram riscos à ordem pública como justificativa para a prisão preventiva. Para 26 dessas pessoas, esse foi o único fundamento apresentado pelo juiz para sustentar a ordem de prisão.
Para demonstrar os riscos, o ex-juiz mencionou a gravidade dos crimes investigados pela Lava Jato, apontou indícios de que continuavam sendo praticados e defendeu a necessidade de recuperar a confiança da sociedade no funcionamento das instituições e na capacidade da Justiça de aplicar a lei penal.
Os argumentos desse tipo em geral são aceitos pela jurisprudência dos tribunais, mas Moro também incorporou a muitas decisões elementos sem qualquer relação com eventuais riscos oferecidos pela liberdade das pessoas investigadas, ou mesmo sem relevância jurídica, segundo o pesquisador
*Por DCM