Funcionários revelam esvaziamento das ações do órgão; especialistas apontam impactos de decreto.
“Desde que o governo Bolsonaro começou, já havia um clima de apreensão interna em relação a como trabalhar essas questões dos arquivos da Ditadura, mas, com o tempo, as chefias traziam várias orientações em várias áreas. Alguns assuntos deviam ser evitados”.
Funcionários do Arquivo Nacional, órgão responsável por preservar e divulgar documentos históricos do Brasil, relataram ao Brasil de Fato um cenário de “censura não escrita”, mas presente na rotina interna: ordens para evitar ao máximo divulgação de datas e documentos do regime militar.
A reportagem ouviu três servidores de carreira do órgão, sob a condição de anonimato. Além do clima de vigilância e de possíveis retaliações, os três apontaram manobras nas gestões ligadas ao presidente Jair Bolsonaro (PL) para minar o trabalho em temas considerados incômodos.
Uma delas é a mudança nas regras de gratificações, consideradas diferenciadas no funcionalismo público, que “ficaram maiores para cargos de chefia e menores para quem realmente toca o trabalho do dia a dia”.
Eles também comentaram as consequências do Decreto 10.148, assinado pelo ex-ministro Sergio Moro em 2019, quando ainda estava à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que retira do Arquivo Nacional a prerrogativa de decidir sobre a eliminação, ou não, de documentos produzidos pelos diferentes órgãos públicos.
Nenhum dos profissionais disse ter conhecimento sobre a destruição deliberada de documentos públicos que já constam na base de dados de arquivos relativos à Comissão Nacional da Verdade (CNV) ou outros que possam ser considerados ameaçadores, mas temem pela integridade dos que ainda estão em posse dos diferentes ministérios e órgãos de governo.
Decreto esvaziou atribuição do órgão para avaliar eliminação de documentos
Jaime Antunes, ex-diretor do Arquivo Nacional e longevo ex-presidente do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), explica que a norma retira da entidade a função de arbitrar sobre as decisões de preservação, ou não, de documentos em ministérios como o da Defesa, por exemplo.
Em sua opinião, esse decreto é um “balão de ensaio para um outro que ainda não saiu, mas que já está no governo federal” e que fere o conteúdo do artigo 18 da lei 8.159 de 1991.
“A intenção está no porvir. Eles querem que o órgão passe a ser o que produz o documento, aplica uma tabela de temporalidade criada pelo Arquivo Nacional e que também passe a ser o guardião da documentação considerada permanente”, comenta o arquivista que também alerta para o fato de os documentos digitais serem mais vulneráveis a interferências que os documentos físicos. “Eu não sei se os ministérios estão dando conta de fazer uma boa gestão desse volume de informação”.
Bruno Morasutti, advogado e membro do Fórum de Acesso a Informações Públicas, critica que uma decisão “tão importante” tenha sido tomada sem ser debatido com a sociedade, que é a maior interessada no controle da administração pública, inclusive por fóruns de controle externos, como os tribunais de contas regionais ou federais.
“Nos preocupa que a gestão e destinação de documentos públicos estejam sendo tomadas por pessoas que, em muitos casos, não possuem qualificação adequada para isso e que não observam critérios reconhecidamente importantes para fins de preservação de conhecimento”, protesta.
Por sua vez, a direção do Arquivo Nacional refuta as acusações de desvio de finalidade e argumenta em seu site oficial que o decreto possui o aval do corpo técnico e visa dar “maior autonomia técnica e responsabilidade para os órgãos e entidades da APF [administração pública federal] na análise e destinação final dos documentos públicos por elas produzidos e recebidos”.
Ex-diretor vê “descontinuamento” de ações de memória da Ditadura
Antunes, que já está desvinculado de suas antigas funções, relembra os esforços que envolveram a busca, catálogo e muitas vezes restauração de documentos relacionados à ditadura militar (1964-1985), que fazem parte do acervo da Comissão Nacional da Verdade, cujos trabalhos ocorreram entre 2011 e 2014.
Ele acredita que o material está sendo pouco aproveitado e menciona o prêmio bianual Memórias Reveladas, que tradicionalmente seleciona e publica as melhores monografias com base em fontes documentais desse período, mas que tem sido ignorado. A quarta e última edição do prêmio ocorreu em 2018.
“Eles não fecharam o Memórias Reveladas, que tem uma base de dados disponível, mas nunca mais convocaram o conselho deliberativo. Ou seja, descontinuaram. Isso significa definir critérios para a visão de cada gestor de que aquilo não tem significância para o momento. Então, se são capazes disso, me parece que são capazes de outras coisas. Não creio que seja de eliminar documentos, porque, como eles estão na base de dados, isso seria mais visível”, reforça.
Decisão judicial retirou trechos de relatório da Comissão da Verdade
A ameaça real sobre a preservação da memória sobre os ditos “Anos de Chumbo” ficou escancarada em um episódio que veio a público em fevereiro deste ano. A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o nome do ex-coronel da Polícia Militar Olinto de Souza Ferraz fosse retirado de relatórios da Comissão da Verdade. Tarjas pretas foram dispostas em pelo menos três páginas do relatório sobre o nome dele.
Ferraz era listado como autor de graves violações aos direitos humanos enquanto dirigia a Casa de Detenção do Recife. Em 1971, a morte de Amaro Luiz de Carvalho (1931-1971), militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), no presídio foi relatada à época como envenenamento “por seus pares”.
Mais tarde, a Comissão da Verdade concluiu que Amaro foi morto “por ações impetradas pelo Estado”, tendo em vista que o atestado de óbito apontava para uma “hemorragia pulmonar decorrente de traumatismo de tórax por instrumento cortante”.
Bruno Morasutti considera que a decisão “isolada de um juiz” abre um precedente que pode ser explorado em outras situações no futuro. “Ela é bem equivocada do ponto de vista da legislação, representa um retrocesso, mas é importante deixar claro que o próprio Supremo Tribunal Federal [STF] já possui entendimento de que no Brasil não existe direito ao esquecimento”.
Antunes também lamenta não apenas a decisão em uma matéria que correu “anonimamente” no âmbito do Arquivo Nacional, mas também a postura da Advocacia-Geral da União (AGU) no episódio, que determinou a execução imediata do apagamento do arquivo.
Segundo ele, há outras soluções já previstas que poderiam ser tomadas para preservar a integridade dos documentos. “Se a pessoa se sente atingida, o mais correto seria a documentação não ceder parte alguma e possibilitar que seja anexada a versão da pessoa que se sentiu lesada”, elucida o ex-diretor no que considera ser a saída mais democrática. “Ao consultar as informações, o pesquisador pode confrontar as informações e ter acesso ao contraditório”, detalha.
*Com Brasil de Fato