Toffoli afirma no documento que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público – ainda que “defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”, disse o ministro.
Ação de Toffoli protege Augusto Aras
O senador Randolfe Rodrigues pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que investigue Aras por ter pedido o arquivamento de um inquérito que investigou o presidente Jair Bolsonaro (PL) devido ao vazamento, numa live do ano passado, de uma investigação sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE 2018.
Nesta semana, após Aras pedir o arquivamento do documento, Randolfe acionou o supremo apontando um suporto crime de prevaricação. No entando a decisão de Toffoli afasta a possibilidade da investigação prosperar, já que veda a imputação do crime de prevaricação a membros do Ministério Público.
*Por DCM