Nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid, segundo informa a Folha de S. Paulo. As regras da retomada das aulas, que foram publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola. Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
De acordo com o veículo, o comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de cinco anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação. De acordo com a autorização da Anvisa, crianças de cinco anos podem tomar apenas a vacina da Pfizer. A partir dos 6, há, além da Pfizer, liberação para a Coronavac.
Em entrevista ao jornal, o secretário de educação, Rossieli Soares, ressaltou que os estudantes sem imunização devem ser liberados para assistir às aulas presenciais. “Jamais proibiremos a criança de frequentar a escola. Se os pais ou responsáveis forem negacionistas, a criança não tem culpa”, disse. “Por isso estamos determinando que a carteira de vacinação da Covid-19 seja apresentada ao fim do primeiro bimestre pelos pais e responsáveis, pois, caso eles não a apresentem, devem ser responsabilizados.”
Fonte: Portal da Folha de S. Paulo
* Vermelho