Um homem de 29 anos foi condenado pela 2° Vara da Comarca de Adamantina (SP) por dano moral coletivo. Ele não cumpriu o período de isolamento após ser diagnosticado com Covid-19. A Justiça obriga o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil.
Segundo a decisão judicial, o morador da cidade de Adamantina (SP) foi orientado a ficar em isolamento por 12 dias durante o mês de março de 2021. Entretanto, ele foi flagrado em ambientes públicos acompanhado de outras pessoas e sem uso de máscara. O fato gerou um boletim de ocorrência na delegacia do município.
Na defesa, o homem afirmou que no dia 13 de março não percebeu mais sintomas e decidiu sair de casa, porque estava se sentindo “sufocado e ansioso”.
Decisão do juiz alega que o jovem infringiu a lei após furar isolamento contra a covid
A condenação foi assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato. De acordo com ele, o homem infringiu a lei n° 13.979/20, que determina medidas de enfrentamento contra a Covid.
“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, disse o juiz.
O acusado pode entrar com recurso contra a decisão.
*Por DCM