Ministra Rosa Weber, do STF, pede ao órgão que se manifeste sobre pedido de investigação contra o presidente do BC.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e contra o dono do BTG Pactual, André Esteves. A suspeita é de uso indevido de informação privilegiada. Caberá ao órgão decidir se há elementos para abrir o inquérito.
O despacho da ministra ocorre em resposta a uma notícia-crime apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade requer a abertura de inquérito porque Campos Neto teria telefonado para Esteves com o objetivo de discutir política monetária — especificamente a queda na taxa de juros (Selic) e acerca do lower bound dos juros (conceito econômico que descreve a menor taxa de juros possível em uma economia).
“Obviamente, o administrador pode consultar a sociedade sobre determinados temas sob seu cuidado, porém, nunca de maneira informal ou adiantando sua compreensão sobre eles para aqueles cuja atividade está diretamente implicada por suas decisões”, argumenta a ABI. “Da mesma forma, não cabe ao administrador pedir aconselhamentos oficiosos daqueles cujas atividades são frontalmente afetadas por suas decisões. Por isso, entendemos haver indícios de que a conduta dos envolvidos é potencialmente lesiva à confiabilidade do mercado de capitais.
Esteves fez a declaração em palestra para clientes e investidores de seu banco, cujo conteúdo está no YouTube: “Eu me lembro que o juros estava assim em uns 3,5%, e o Roberto me ligou para perguntar: ‘Pô, André, o que você está achando disso, onde você acha que está o lower bound?’. Eu falei assim: ‘Olha, Roberto, eu não sei onde que está, mas eu estou vendo pelo retrovisor, porque a gente já passou por ele. Acho que, em algum momento, a gente se achou inglês demais e levamos esse juros para 2%, o que eu acho que é um pouquinho fora de apreço. Acho que a gente não comporta ainda esse juros”.
Segundo os autos, a suspeita é da prática do crime de utilização de informação, previsto no artigo artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976. O item dispõe sobre o crime de “insider trading” ou uso indevido de informação privilegiada. Ilegal no Brasil desde 2001, essa prática envolve a utilização de informação relevante ainda desconhecida do mercado na negociação de papéis, com o objetivo de obter lucro ou evitar perdas. “É quando alguém tem conhecimento de alguma informação que seja capaz de influenciar a decisão de investidores na hora de comprar ou vender ações de determinada empresa”, explicou o advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito público.
Na avaliação de Nauê Bernardo de Azevedo, advogado constitucionalista e cientista político, se o caso ocorreu, é grave. “É um tipo de informação que acaba por dar vantagem exagerada a determinados agentes, em detrimento de outros”, observou.
Procurado, o Banco Central afirmou, por meio de nota, que é comum o órgão manter relacionamento com outras instituições financeiras. “Os membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mantêm contatos institucionais periódicos com executivos de mercados regulados e não-regulados para monitorar temas prudenciais que possam ameaçar a estabilidade do sistema financeiro e/ou para colher visões sobre a conjuntura econômica”, disse. “Esses contatos incluem dirigentes de instituições financeiras ou de pagamento e seguem rígidas normas legais e de conduta, com destaque para os períodos de silêncio e as regras de exposição pública.” A reportagem também entrou em contato com o BTG Pactual, mas não obteve resposta da instituição.
*Com informações do Correio Braziliense