A CPI da Covid poderá imputar até 32 anos de prisão para o presidente Jair Bolsonaro. O tempo máximo de cumprimento de pena saltou de 30 para 40 anos na Lei Anticrime, sancionada pelo próprio mandatário (Lei 13.964/2019).
O relatório final da comissão de investigação, que será apresentado na terça-feira (19/10) pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), conta com mais de 1,1 mil páginas que imputam para o presidente e outras autoridades até 11 crimes:
- charlatanismo;
- incitação ao crime;
- falsificação de documento particular;
- prevaricação; genocídio de indígenas;
- epidemia com resultado morte;
- infração de medida sanitária preventiva;
- emprego irregular de verbas públicas;
- crime contra a humanidade;
- crime de violação de direito social; e
- incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
Os crimes contra a humanidade e homicídio por omissão não têm pena definida a princípio. Nesse caso, a CPI pretende levar o caso ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.
Enquanto ele estiver no cargo de presidente da República, Bolsonaro não pode ser preso.
O inquilino do Palácio do Planalto pode ser processado quando o STF pede, a Câmara autoriza e o Senado julga, mas isso acontece no caso de crimes de responsabilidade, cuja pena é o impeachment.
Quanto aos crimes que lhe são atribuídos por omissões e negligências na CPI da Covid, por exemplo, Bolsonaro não poderá ser condenado agora e ser encarcerado durante o mandato.
Jair Bolsonaro pode ser preso quando perder a imunidade do cargo, o que poderá ocorrer após o final da gestão, em dezembro de 2022. Vide o caso de Michel Temer (MDB), que foi preso depois que deixou a Presidência da República.
*Por Esmael Morais