Justiça determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição. Desta forma, ele fica proibido de nomear e exonerar servidores.
A decisão é do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.
O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões.
“Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para afastar o 2º réu tão-somente das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré”, diz a decisão. Com isso, Camargo fica proibido de praticar atos como nomeação, cessão, transferência, remoção, afastamento, exoneração e aplicação de sanção disciplinar de servidores públicos.
Segundo o juiz, a decisão tem intuito de “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas” fundamentadas em “critérios ideológicos, partidários, raciais, discriminatórios ou motivados por perseguição ou por assédio moral.
O juiz ainda determinou a proibição, de caráter cautelar, de manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes da Justiça e da imprensa.
“Proibição de —direta,indiretamente ou por terceiros— manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas (…), sujeitos ou pessoas que atuem neste processo ou em desfavor da Justiça (de quaisquer órgãos, juízes e Tribunais), da Imprensa (quaisquer meios, periódicos e profissionais) ou de familiares pelo uso de redes sociais, de comunicação de massa ou de quaisquer meios eletrônicos, especialmente os de transmissão interpessoal”, diz a decisão.
O juiz também determinou que o Twitter seja oficiado e forneça mensagens postadas pelos perfis da Palmares e de Camargo (@sergiodireita1) desde novembro de 2019, “mesmo as que tiverem sido excluídas”.
E que a rede social avalie a necessidade de “marcar ou de excluir mensagens e manifestações de terceiros, anteriores, atuais ou futuras” das contas dos réus que violem direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam a dignidade da Justiça, de profissionais da imprensa que “constituam, em tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede”.
O juiz também determinou que o Comitê de Ética da Presidência, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do DF e Territórios sejam oficiados para que “tomem ciência dos fatos narrados”.
*Com informações do DCM