Recursos foram repassados entre 2018 e o primeiro semestre deste ano para companhias com militares reformados ou da reserva como sócios.
O Ministério da Defesa ou órgãos sob seu guarda-chuva gastaram R$ 610 milhões com empresas pertencentes a militares reformados ou da reserva entre 2018 e o primeiro semestre deste ano. Os valores foram crescendo no período: R$ 169 milhões em 2018, R$ 180 milhões em 2019 e R$ 183 milhões no ano passado. Em 2021, o montante já chegou a R$ 77 milhões.
Para fazer o levantamento, o (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, fez três cruzamentos. Após apuração, no Siga Brasil, de todas as ordens bancárias para pessoas jurídicas saindo do Ministério da Defesa desde 2018, foram identificados os sócios dessas companhias no banco de dados da Receita Federal disponibilizado pelo Brasil.io. Por fim, os nomes encontrados foram cruzados com a lista de militares aposentados disponível no Portal da Transparência.
Os militares reformados são aqueles que passam definitivamente para a inatividade, seja por idade, seja por doença ou licença. A reserva remunerada é um direito do militar com 30 anos de serviço ou que entra para a quota compulsória. Nesse último caso, há diminuição nos proventos.
A empresa pertencente a um militar que mais recebeu recursos no período analisado foi contemplada com R$ 66 milhões em contratos com o Fundo Aeronáutico. Ela pertence a um tenente-brigadeiro-do-ar reformado e tem sede no Rio de Janeiro (RJ). O montante é referente a três contratos firmados com inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de manutenção para sistema integrado de torres de controle.
O segundo lugar é de uma empresa de Juiz de Fora (MG) que conta com um coronel da reserva no quadro social. Ela recebeu R$ 48 milhões em três anos e meio, dos quais R$ 47 milhões do Fundo do Exército e o restante do Comando do Exército. Também foi contratada com inexigibilidade de licitação para a prestação complementar de serviços médicos-hospitalares para beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (Sammed).
Na terceira colocação, está uma empresa de São Pedro da Aldeia (RJ), com R$ 47,5 milhões em contratos com seis unidades orçamentárias diferentes. A maior parte vem do Fundo Aeronáutico (R$ 19 milhões) e do Comando da Aeronáutica (R$ 15 milhões). A companhia tem no quadro social um capitão-de-mar-e-guerra da reserva. Nesse caso, o contrato mais recente, obtido em uma concorrência, visava a manutenção e o reparo de equipamento aviônico.
O levantamento não leva em conta fundações privadas. Caso elas sejam incluídas, o total repassado para empresas com ex-militares no quadro societário sobe para R$ 886 milhões nos últimos três anos e meio. Apenas essa categoria recebeu R$ 276 milhões no período analisado.
O gráfico a seguir separa os recursos recebidos por empresas de ex-militares de acordo com a patente dos sócios. Companhias comandadas por coronéis reformados ou da reserva lideram, com R$ 107,9 milhões. O grau é o segundo maior dentro da hierarquia do Exército, ficando atrás apenas de generais.
O segundo lugar é de capitães, o cargo mais alto dentre os oficiais intermediários do Exército. Em terceiro, estão tenentes-brigadeiros-do-ar, a segunda maior patente da Aeronáutica. Como é possível ver, a lista parece respeitar a cadeia de comando nas Forças Armadas, com uma maioria de oficiais superiores entre os primeiros lugares.
Também é possível separar os dados por Unidade Orçamentária (UO) que emitiu a Ordem de Pagamento. A UO é a menor classificação institucional dentro do orçamento público. Todas têm dotação orçamentária própria e específica. O primeiro lugar é do Fundo Aeronáutico, com R$ 189,2 milhões. O gráfico a seguir traz a lista completa.
“Quando o militar passa para a reserva, existem restrições, mas menores do que quando ele está na ativa. Ele pode aparecer como administrador da empresa, mas não pode, em tese, fazer uso das facilidades que o fato de ter sido militar traz para contratar com Exército, Aeronáutica ou Marinha”, explica o advogado especialista em direito constitucional Acácio Miranda.
Isso porque, prossegue o profissional, “quando há uso do cargo para obter privilégios seria minimamente improbidade administrativa”. Miranda aponta ainda que “a lei de licitações e a lógica da concorrência no poder público proporcionam igualdade de oportunidades”.
“A partir do momento que o militar tem acesso a pessoas que trabalhavam com ele, que inclusive eram hierarquicamente inferiores, a gente pode, a depender da análise das circunstâncias, entender que há tráfico de influência”, prosseguiu.
Para chegar à conclusão de que houve crime na contratação, contudo, a análise deve ser feita caso a caso. “É uma linha tênue. A gente sabe que existe uma facilidade decorrente, mas, sem que exista lei que proíba efetivamente, a gente fica nos campos das ideias”, assinalou.
*Matéria originalmente publicada no Metrópoles