Esmael Morais: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (5/4), disse que o cenário é “devastador” ao justificar a proibição de missas e cultos no estado de São Paulo.
Ao julgar uma ação do PSD, em que questiona decreto do governador paulista João Doria, proibindo cerimônias religiosas na pandemia, Gilmar afirmou que a restrição é temporária e visa coibir o avanço do vírus.
Com a decisão de Gilmar, em flagrante contradição com a liminar no ministro Nunes Marques, no feriado da Páscoa, que proibiu governadores e prefeitos de proibirem eventos religiosos, a questão será remetida para o plenário do STF.
Segundo o magistrado da corte máxima, a proibição temporária não promove religião alguma tampouco converte os fiéis a outra denominação.
Gilmar, que relatou o caso, disse que o cenário é devastador ao lembrar a superlotação de hospitais.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu o ministro.
“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.
Gilmar Mendes afirmou que decidiu a lide com base em informações técnicas e atribuiu ao negacionismo a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos.
Na prática, o ministro do Supremo mandou “rezar em casa” e sopesou a favor da vida em detrimento do dízimo.
Em outras oportunidades, o STF já reconheceu que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais.
No total, o Brasil já perdeu 331.433 vidas para a doença e computou 12.984.956 casos de contaminação desde o início da pandemia.