Na petição, a defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela, pedia a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas em investigação de hackers que invadiram os celulares de autoridades. A decisão atacada foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007.
O argumento é o de que os processos relacionados às mensagens hackeadas deveriam ter sido distribuídos para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula.
Moro pedia, portanto, que sua própria reclamação fosse distribuída a Fachin, “tendo em vista a vinculação com os Habeas Corpus 174.398, 164.493 e 126.292”.
No entanto, o Regimento Interno do Supremo aponta que a distribuição por prevenção deve ser feita nos processos “cujos efeitos sejam restritos às partes”. Nos HCs citados pela defesa, Moro não é parte.
Assim, coube ao presidente do Supremo, Luiz Fux, intervir e decidir que a reclamação de Moro fosse distribuída livremente. A ministra Rosa Weber foi então sorteada para relatar o processo.
Agora, na decisão desta sexta-feira (5/3) ela negou seguimento à reclamação, com base no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno do STF, que diz que é atribuição do relator “ordenar e dirigir o processo”.
*Do Conjur