O acordo firmado para destinar R$ 1 bilhão para os incêndios florestais da Amazônia e R$ 1,6 bilhão para a educação foi homologado pelo ministro em setembro.
O dinheiro provém de acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato”. Originalmente, foi prevista a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir genericamente em “projetos de combate à corrupção”. O acordo gerou o montante de R$ 2,6 bilhões, que seria depositado na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ConJur mostrou que esse primeiro foi previsto em acordo com acionistas nos Estados Unidos. No entanto, em petição enviada ao STF, a companhia afirmou que a criação não foi informada aos acionistas da empresa nem ao seu conselho fiscal.
Esse primeiro fundo bilionário foi então suspenso pelo ministro, que entendeu ser “medida precária implementada por órgão incompetente”. “Os propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público, que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”, afirmou.
Depois dessa suspensão, foram então firmados os acordos que endereçaram os recursos ao combate a incêndios na Amazônia e à educação.
*Do Conjur