A vacina foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.
No último sábado (16), a Anvisa rejeitou o pedido para uso de uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina porque os documentos não apresentavam “requisitos mínimos para submissão e análise”. Faltam estudos clínicos sobre a fase três da vacina, que não realizou testes no Brasil —este é um dos critérios da Anvisa para aprovação do uso emergencial.
A determinação de Lewandowski é parte de uma ação ajuizada pelo governo da Bahia, que quer comprar diretamente a vacina Sputnik, sem a intermediação do governo federal. Com as informações repassadas pela Anvisa, o ministro do STF deve tomar uma decisão sobre o caso.
Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o estado já tem um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina. Ele ainda defende a importação de vacinas aprovadas “por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos países”, como consta no pedido.
Em sua decisão, Lewandowski escreveu que “considerada a afirmação do autor [governo da Bahia] de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”.
*Com informações do Uol