Carol Solberg, ao ser entrevistada ainda em quadra, por vencer a disputa pela medalha de prata no circuito nacional de vôlei de praia não pensou duas vezes em soltar um “fora Bolsonaro”. Concordando ou não politicamente com a jogadora, o jogo já havia encerrado e representou uma atitude louvável ao esporte, com a liberdade de expressão típica da democracia.
A atitude de Carol foi reprimida pela CBV, que a denunciou ao STJD. O julgamento, que acabou há pouco, considerou a jogadora inocente e um dos dois itens denunciados, com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição. O tribunal reduziu a pena de R$ 100 mil, para valores fracionados, até transformar a pena em uma advertência.
No julgamento, a condenação da jogadora se deu com base argumentos distantes da política e do esporte em si. O STJD entendeu que o grito de “Fora Bolsonaro” poderia constranger a marca patrocinadora, neste caso, o Banco de Brasil. Nesse mesmo sentido, os jogadores brasileiros que fizeram campanha na seleção brasileira de vôlei de quadra, ao serem campeões mundiais, fazendo o número 17, não foi motivo, nem de processo, nem repúdio.
A decisão puramente comercial, pelo fato do Banco do Brasil ser estatal e o presidente ser Bolsonaro, traz um alerta importante, a da existência de uma ditadura silenciosa no esporta nacional. Quem paga, manda. É essa a máxima que o STJD levou em conta ao advertir Carol, mesmo que se considere ser a pena mínima.
A realidade que se impôs ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi a da obrigatoriedade de condenar por algo, mas, que a pressão pública o obrigou a que não houvesse pena a ser cumprida. No final, a advertência acabou simbolizando a obrigação de uma justiça desportiva fajuta que atende a quem paga e não ao esporte em si.