Esmael Morais: Deu muito ruim para o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele será julgado na próxima quinta-feira (17) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o TRF2, por participar de políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou que Bretas seja julgado quando ainda era corregedor nacional de Justiça. Por isso, na semana que vem, o magistrado vai sentar no banco dos réus.
Como diz o ditado, passarinho que come pedra sabe o c* que tem. Bretas autorizou esta semana busca e apreensão na casa do advogado Eduardo Martins, que filho do presidente do STJ.
De acordo com a Lava Jato do Rio, o advogado Eduardo Martins é suspeito de ter recebido R$ 82 milhões para atuar em causas da Fecomércio do Rio de Janeiro. Ele foi delatado por Orlando Diniz, ex-dirigente da entidade do Sistema S.
O advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa do ex-presidente Lula, também alvo da operação, também acusa Marcelo Bretas de parcialidade devido sua ligação com o presidente Jair Bolsonaro.
Em fevereiro deste ano, Bretas foi com o presidente e Crivella à inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e a uma festa evangélica na praia.
A aparição do juiz no palanque de Bolsonaro causou polêmica: magistrados não podem se envolver em atividades político-partidárias.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou então uma reclamação disciplinar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra Bretas.
O corregedor era Humberto Martins, que determinou a abertura de investigação contra o juiz do Rio por “atos de caráter político-partidário” e de “superexposição e promoção”.
Bretas se defendeu em uma rede social afirmando que “em nenhum momento, cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)”, escreveu.
“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou na época.
Com informações de Mônica Bergamo, na Folha.