Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02/09) a autorização do envio e utilização da repressão da Força Nacional de Segurança Pública contra os assentamentos dos municípios de Prado e Mucuri, no Extremo Sul da Bahia.
Há diversos assentamentos e acampamentos nessa região da Bahia e com grande influência e apoio ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Na semana passada, o Assentamento Jaci Rocha, localizado no município de Prado, sofreu um ataque da extrema direita, onde sofreu uma invasão da polícia militar e polícia federal, sob a coordenação do superintendente do INCRA bolsonarista. Há outros assentamentos, como o Rosa do Prado, que estão sob ataque de elementos ligado a extrema direita e com orientações do latifundiário e pistoleiro Antonio Nabhan Garcia, secretário de assuntos fundiários. Nabhan quer esmagar o MST e as famílias de trabalhadores sem-terra devido aos seus planos de acabar com a luta pela terra e de privatização de assentamentos rurais.
A região do Extremo Sul da Bahia tem enormes conflitos de terra devido a grilagem de terras públicas de latifundiários e grandes monopólios da indústria de Celulose e Papel, como a empresa Suzano, que possui milhares de hectares na Bahia e frequentemente atacam os trabalhadores rurais sem-terra, indígenas e quilombolas.
É preciso organizar os trabalhadores da luta pela terra, indígenas e quilombolas contra essa ação ditatorial do fascista Jair Bolsonaro e seu organizador de grupos de pistolagem Antônio Nabhan Garcia.
É uma clara tentativa de massacrar e perseguir militantes da luta pela terra, que nesse caso tem como alvo o MST, mas que vai ser utilizado contra outros movimentos, sindicatos e indígenas.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União (DOU):
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/314935362/dou-secao-1-02-09-2020-pg-25
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2020
Edição: 169
Seção: 1 Página: 25
Órgão:
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.003191/2020-15, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nos Municípios de Prado e de Mucuri, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2020 a 2 de outubro de 2020.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 6º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fiquemos atentos: podemos estar diante de mais um massacre a ser protagonizado pelo Estado brasileiro. https://t.co/RgkvmBjGm9
— Silvio Almeida (@silviolual) September 2, 2020
*Com informações do DCO/JusBrasil